É uma proposta de educação ambiental que visa apresentar a APA Cabuçu- Tanque Grande para a população local, sensibilizando-a sobre a importância da sua existência na região e integrando-a sobre os projetos de gestão participativa propostos através de capacitações realizadas com as escolas, associação de empresários, regiões de saúde e igrejas locais.
A Área de Proteção Ambiental Cabuçu-Tanque Grande (Lei Municipal nº 6.798, de 28 de dezembro de 2010), foi criada como resultado de um conjunto de ações integradas do poder público, comunidade acadêmica e de alguns representantes da população, que motivaram e fortaleceram a busca de instrumentos e alternativas para o planejamento ambiental da região, devido ao seu elevado grau de importância na conservação da biodiversidade e preservação dos mananciais existentes na área, não somente para o município de Guarulhos, bem como para toda a RMSP.
Segundo a Lei de criação da APA Cabuçu-Tanque Grande:
Art. 66. O Programa de Educação Ambiental deverá:
III - estabelecer projetos e ações que priorizem, além da rede de ensino, a participação da população local e usuária, visando informar e orientar quanto aos objetivos e princípios de conservação da APA;
VIII - elaborar projeto de comunicação visual da APA, delimitando física e visualmente com elementos capazes de contribuir na educação ambiental, tais como portais de entrada, prioritariamente nas principais vias de acesso, painéis informativos e placas indicativas dos diferentes roteiros turísticos.
Segundo o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC:
Art. 15. A partir da criação de cada unidade de conservação e até que seja estabelecido o Plano de Manejo, devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização.
Art. 71. O gerenciamento ambiental da APA Cabuçu - Tanque Grande será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, atuando em sintonia com a Secretaria de Meio Ambiente, garantindo o cumprimento desta Lei e a implementação do Plano de Gestão Ambiental.
Parágrafo único. O Conselho Gestor constitui espaço institucionalizado, de tomada de decisões, sendo um instrumento de representação, expressão e participação popular na gestão dos bens públicos, bem como no exercício da cidadania.
De acordo com o SNUC, um de seus objetivos é a promoção da educação e interpretação ambiental, bem como desenvolvimento sustentável das comunidades que estão na UC ou entorno dela.
O mesmo estimula que haja um reconhecimento social da área para que identifique a situação local e desta forma, prosseguir com processo educacional que incentive a participação popular nas discussões e tomadas de decisões sobre a área estudada, cumprindo uma das competências do
Conselho Gestor, segundo a lei de criação da APA e fortalecendo a parcela da sociedade civil organizada que o compõe.
O objetivo deste projeto é promover o conhecimento e reconhecimento da APA pelas comunidades que estão inseridas nela, através de uma capacitação de grupos estratégicos para a disseminação das informações de responsabilidade e direitos limitados do uso dos recursos naturais que este tipo de UC se baseia, para o desenvolvimento de uma gestão participativa.
Visitas às Escolas
Ao lado o biólogo Fabio Moreira na escola do Recreio São Jorge falando sobre o projeto "A APA É MEU LUGAR".
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